A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham
condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?
Sim, os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez.
PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVO INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL?
Sim, a Pensão Alimentícia será fixada por sentença judicial, sendo descontada em folha quando o Alimentante for empregado.
QUANTO VOU RECEBER DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Na fixação da Pensão Alimentícia, o Juiz utilizará o binômio: "Necessidade - Possibilidade" para avaliar o caso, o que significa avaliar:
Necessidade - Quantia apta a suprir as necessidades básicas do Alimentado (filho), tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, etc.
Possibilidade - Capacidade do Alimentante (aquele que irá pagar a Pensão) de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
Dessa forma, a Pensão será estabelecida com base em porcentagem do salário base do Alimentante, sempre de forma a possibilitar uma vida digna ao Alimentado sem prejudicar o sustento do Alimentante.